Preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos.
• Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação.
• Executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos por via oral e parenteral; realizar controle hídrico; fazer curativos.
• Aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio.
• Executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas.
• Efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis.
• Realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico.
• Colher material para exames laboratoriais.
• Prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios.
• Circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar.
• Executar atividades de desinfecção e esterilização.
• Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança.
• Alimentar o paciente ou auxiliá-lo a alimentar-se.
• Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependência de unidades de saúde.
• Integrar a equipe de saúde.
• Participar de atividades de educação em saúde.
• Orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas.
• Auxiliar o enfermeiro e o técnico de enfermagem na execução dos programas de educação para a saúde.
• Executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes.
• Participar dos procedimentos pós-morte.
• Utilizar recursos de informática.
• Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
:REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
• ESCOLARIDADE: Médio Completo + profissionalizante COREN
• OUTROS:
• HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente. Decreto nº 94.406, de 08 de junho 1987 regulamenta a profissão de Auxiliar de Enfermagem.
Local de Trabalho - Av. Santa Catarina, 2785 - Vila Mascote, São Paulo - SP, 04378-500, Brasil