Para trabalhar no seguinte programa / equipamento de saúde da Associação Saúde da Família - ASF:
Assistência Médica Ambulatorial Especialidades – AMA-E. A AMA-E tem como objetivo geral ampliar o acesso da população às consultas nas especialidades que contemplem agravos crônicos e oferecer serviços de apoio diagnóstico.
Este Processo Seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destina-se ao suprimento das vagas efetivas, vagas por prazo determinado, e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Oeste (Lapa / Pinheiros).
REQUISITOS:
•Graduação em Medicina;
•Registro ativo no Conselho de Classe;
•Será considerado um diferencial especialização em Gestão pública, Saúde Coletiva ou Gestão de Serviços de Saúde;
•Desejável Mestrado e/ou Doutorado;
•Conhecimento intermediário de informática (Pacote Office);
•Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
•Disponibilidade para início imediato.
CONHECIMENTOS E HABILIDADES PARA O DESENVOLVIMENTO DAS FUNÇÕES:
•Conhecimento do Sistema Único de Saúde – SUS;
•Conhecimento dos fluxos e protocolos da Secretaria Municipal da Saúde;
•Bom senso e cordialidade no atendimento aos usuários da unidade e trato com a equipe de trabalho;
•Habilidade para trabalhar em equipe;
•Estratégias para comunicação adequada para cada paciente;
•Capacidade de planejamento e organização;
•Postura ética e confidencial na execução de suas funções;
•Comunicação eficaz;
•Foco em resultado;
•Zelo pela qualidade dos serviços prestados junto à população.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
•Estabelecer, avaliar e acompanhar a execução das atividades médicas, assistenciais e operacionais da unidade;
•Coordenar e supervisionar as atividades de assistência ao paciente;
•Elaborar relatório mensal relacionado à assistência e atualizar os indicadores de qualidade;
•Acompanhar e orientar a equipe, com o objetivo de garantir o zelo do preenchimento dos prontuários médicos;
•Garantir o cumprimento das normas emanadas pelos Conselhos Federal e Regionais de Medicina, pela Anvisa e pelo Ministério da Saúde;
•Coordenar, conduzir e convocar a equipe para participar de reuniões administrativas e clínicas periodicamente, promovendo educação continuada e atualização técnica-científica;
•Garantir o exercício da função com o objetivo de mitigar a possibilidade de delegação de atos médicos a outros profissionais de saúde;
•Planejar, implementar, monitorar e garantir a qualidade dos processos na unidade;
•Elaborar e revisar regimento operacional da unidade, com suas normas e rotinas técnicas;
•Planejar, organizar e gerenciar a implantação das linhas de cuidado;
•Receber, direcionar e elaborar devolutivas das ouvidorias relacionadas ao corpo médico da unidade;
•Realizar as avaliações de desempenho dos profissionais médicos em parceria com a gerência da unidade;
•Planejar e aplicar o feedback da avaliação de desempenho com cada profissional direto;
•Conhecer a “grade de referência e contrarreferência” do sistema municipal de regulação, de forma a fazer encaminhamentos necessários de forma adequada;
•Manter interface com diferentes áreas da ASF;
•Atuar em parceria com os funcionários da SMS-SP e ASF em diferentes níveis.
CONDIÇÕES DA VAGA:
•Carga horária: 20hs semanais;
•Salário: R$ 12.114,79;
•Benefícios: VA R$ 200,00 + VT;
•Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente para a região Oeste (Lapa / Pinheiros).
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
•Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;
•Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;
•Triagem de currículo;
•Análise de currículo;
•Entrevista coletiva online;
•Entrevista individual;
•Realização de exame médico admissional;
•Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
•Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 0.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:
•No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
•O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.
Observação:
•Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
•Caso seja convocado (a) para assumir uma vaga efetiva ou por prazo determinado e recuse a oportunidade, será desclassificado (a) do Processo Seletivo.
VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.
DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 23/02/2024.
DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 03/03/2024.