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Associação Saúde Da FamíliaVer mais

addressEndereçoSão Paulo
salary SalárioFaixa salarial a combinar
CategoriaComercial

Descrição do trabalho

:

Para trabalhar no seguinte programa / equipamento de saúde da Associação Saúde da Família - ASF:

Unidade Básica de Saúde – UBS. As Unidades Básicas de Saúde desenvolvem ações e atividades nas linhas de cuidado segundo o ciclo de vida: saúde da criança e do adolescente, saúde do adulto, saúde da mulher e saúde da pessoa idosa.

Este Processo Seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destinam-se ao suprimento das vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda, se necessário, para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros).

REQUISITOS:

•Curso superior em ciências da saúde ou equivalente, com registro ativo no respectivo Conselho Profissional;

•Será considerado um diferencial ter pós-graduação em Saúde da Família, Saúde Pública e/ou Coletiva e em Gestão de Serviços de Saúde e Enfermagem;

•Experiência comprovada de 6 (seis) meses (conforme LEI Nº 11.644/2008) em Gestão de Serviços de Saúde;

•Desejável experiência no programa / equipamento de saúde mencionado neste edital;

•Conhecimento intermediário de informática (Pacote Office);

•Presteza para participar de reuniões da equipe e na comunidade;

•Disponibilidade para realizar VD às famílias e comunidade;

•Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

•Disponibilidade para início imediato.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

•Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

•Promover a mobilização e a participação da comunidade, garantindo a implantação e manutenção do conselho local de saúde, buscando efetivar o controle social;

•Representar a ASF em reuniões administrativas e técnicas junto à OS, SMS, Conselho Gestor, dentre outras;

•Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais;

•Certificar a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação em saúde existentes;

•Garantir o cumprimento das normas, estatutos e legislação referentes aos direitos dos usuários dos serviços de saúde do SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS;

•Assegurar que sejam respeitadas as rotinas administrativas, normas e regulamentos da ASF e a legislação geral nos âmbitos jurídico, patrimonial, trabalhista, sanitário, ambiental e de proteção ao trabalhador;

•Administrar o serviço de saúde em estreita relação com: ASF, SMS (Coordenação, Supervisão Técnica de Saúde), conforme diretrizes da OS, SMS-SP e do SUS;

•Identificar, manejar e resolver os conflitos e problemas pertinentes ao serviço de saúde;

•Facilitar a integração das equipes dos serviços de saúde no território;

•Estimular as equipes a trabalharem conforme diretrizes, portarias e protocolos dos respectivos serviços de saúde, estabelecidos por área técnica do Ministério da Saúde e SMS-SP;

•Discutir os problemas e necessidades dos serviços de saúde com o representante da área técnica e Coordenação da ASF, atendendo ao que for recomendando nestes encontros;

•Cumprir com atribuições e determinações propostas e pactuadas com a Coordenação Regional da OS da região e a Supervisão Técnica de Saúde da SMS-SP;

•Repassar as informações para os profissionais de saúde do serviço;

•Avaliar e monitorar as atividades do serviço de saúde;

•Cooperar na elaboração de relatórios técnicos mensal e anual do serviço, descrevendo as principais atividades realizadas, identificando obstáculos e provendo recomendações;

•Utilizar os sistemas de informação de saúde disponíveis para monitoramento, avaliação e planejamento das ações;

•Atuar para garantir e melhorar a qualidade das informações de saúde;

•Respeitar o saber popular;

•Incentivar a pesquisa e produção de trabalhos científicos;

•Participar de forma periódica das reuniões das Equipes de Saúde da Família e das reuniões técnicas e gerais das unidades;

•Garantir a participação das equipes dos serviços de saúde nas reuniões mensais com a comunidade;

•Assegurar que as metas pactuadas pela SMS e ASF sejam alcançadas;

•Manter comunicação com RH e supervisão técnica de ASF, sobre situações de advertências e/ou qualquer fato relevante ocorrido no serviço ou no território.

CONDIÇÕES DA VAGA:

•Carga horária: 40hs semanais;

•Faixa Salarial: R$ 19.750,31;

•Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;

•Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na Região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros).

ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

•Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

•Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;

•Triagem de currículo;

•Análise de currículo;

•Entrevista coletiva;

•Entrevista individual;

•Realização de exame médico admissional;

•Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).

CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

•Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:

•No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

•O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org/ “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.

Observação:

•Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

•Caso seja convocado (a) para assumir uma vaga efetiva ou por prazo determinado e recuse a oportunidade, será desclassificado (a) do Processo Seletivo.

VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.

DATA DE INÍCIO E TÉRMINO DA CANDIDATURA: 16/02/2024.

Refer code: 1467822. Associação Saúde Da Família - O dia anterior - 2024-02-16 20:12

Associação Saúde Da Família

São Paulo

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