Para trabalhar no seguinte programa / equipamento de saúde da Associação Saúde da Família - ASF:
Unidade Básica de Saúde – UBS. As Unidades Básicas de Saúde desenvolvem ações e atividades nas linhas de cuidado segundo o ciclo de vida: saúde da criança e do adolescente, saúde do adulto, saúde da mulher e saúde da pessoa idosa.
Este Processo Seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destinam-se ao suprimento das vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda, se necessário, para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros).
REQUISITOS:
•Curso superior em ciências da saúde ou equivalente, com registro ativo no respectivo Conselho Profissional;
•Será considerado um diferencial ter pós-graduação em Saúde da Família, Saúde Pública e/ou Coletiva e em Gestão de Serviços de Saúde e Enfermagem;
•Experiência comprovada de 6 (seis) meses (conforme LEI Nº 11.644/2008) em Gestão de Serviços de Saúde;
•Desejável experiência no programa / equipamento de saúde mencionado neste edital;
•Conhecimento intermediário de informática (Pacote Office);
•Presteza para participar de reuniões da equipe e na comunidade;
•Disponibilidade para realizar VD às famílias e comunidade;
•Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
•Disponibilidade para início imediato.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
•Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
•Promover a mobilização e a participação da comunidade, garantindo a implantação e manutenção do conselho local de saúde, buscando efetivar o controle social;
•Representar a ASF em reuniões administrativas e técnicas junto à OS, SMS, Conselho Gestor, dentre outras;
•Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais;
•Certificar a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação em saúde existentes;
•Garantir o cumprimento das normas, estatutos e legislação referentes aos direitos dos usuários dos serviços de saúde do SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS;
•Assegurar que sejam respeitadas as rotinas administrativas, normas e regulamentos da ASF e a legislação geral nos âmbitos jurídico, patrimonial, trabalhista, sanitário, ambiental e de proteção ao trabalhador;
•Administrar o serviço de saúde em estreita relação com: ASF, SMS (Coordenação, Supervisão Técnica de Saúde), conforme diretrizes da OS, SMS-SP e do SUS;
•Identificar, manejar e resolver os conflitos e problemas pertinentes ao serviço de saúde;
•Facilitar a integração das equipes dos serviços de saúde no território;
•Estimular as equipes a trabalharem conforme diretrizes, portarias e protocolos dos respectivos serviços de saúde, estabelecidos por área técnica do Ministério da Saúde e SMS-SP;
•Discutir os problemas e necessidades dos serviços de saúde com o representante da área técnica e Coordenação da ASF, atendendo ao que for recomendando nestes encontros;
•Cumprir com atribuições e determinações propostas e pactuadas com a Coordenação Regional da OS da região e a Supervisão Técnica de Saúde da SMS-SP;
•Repassar as informações para os profissionais de saúde do serviço;
•Avaliar e monitorar as atividades do serviço de saúde;
•Cooperar na elaboração de relatórios técnicos mensal e anual do serviço, descrevendo as principais atividades realizadas, identificando obstáculos e provendo recomendações;
•Utilizar os sistemas de informação de saúde disponíveis para monitoramento, avaliação e planejamento das ações;
•Atuar para garantir e melhorar a qualidade das informações de saúde;
•Respeitar o saber popular;
•Incentivar a pesquisa e produção de trabalhos científicos;
•Participar de forma periódica das reuniões das Equipes de Saúde da Família e das reuniões técnicas e gerais das unidades;
•Garantir a participação das equipes dos serviços de saúde nas reuniões mensais com a comunidade;
•Assegurar que as metas pactuadas pela SMS e ASF sejam alcançadas;
•Manter comunicação com RH e supervisão técnica de ASF, sobre situações de advertências e/ou qualquer fato relevante ocorrido no serviço ou no território.
CONDIÇÕES DA VAGA:
•Carga horária: 40hs semanais;
•Faixa Salarial: R$ 19.750,31;
•Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;
•Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na Região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros).
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
•Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;
•Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;
•Triagem de currículo;
•Análise de currículo;
•Entrevista coletiva;
•Entrevista individual;
•Realização de exame médico admissional;
•Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
•Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:
•No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
•O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org/ “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.
Observação:
•Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
•Caso seja convocado (a) para assumir uma vaga efetiva ou por prazo determinado e recuse a oportunidade, será desclassificado (a) do Processo Seletivo.
VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.
DATA DE INÍCIO E TÉRMINO DA CANDIDATURA: 16/02/2024.