Para trabalhar no seguinte programa / equipamento de saúde da Associação Saúde da Família - ASF:
Assistência Médica Ambulatorial Especialidades – AMA-E. A AMA-E tem como objetivo geral ampliar o acesso da população às consultas nas especialidades que contemplem agravos crônicos e oferecer serviços de apoio diagnóstico.
Este Processo Seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destina-se ao suprimento das vagas efetivas, vagas por prazo determinado, e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Oeste (Lapa / Pinheiros).
REQUISITOS:
•Formação técnica na área de Farmácia, com certificado de conclusão do curso;
•Experiência profissional comprovada de 06 meses na função (conforme LEI Nº 11.644/2008);
•Desejável experiência em saúde pública;
•Conhecimentos básicos de Informática (Word, Excel e Internet);
•Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
•Residir preferencialmente na região Oeste (Lapa / Pinheiros);
•Disponibilidade para início imediato.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
•Dispensar para a população medicamentos, conforme prescrição médica e orientação do Farmacêutico;
•Organizar a farmácia e o almoxarifado sob a orientação do farmacêutico, conforme Procedimentos Operacionais Padrão – POP aplicados em forma de treinamento;
•Manter a limpeza e a organização do setor sob a orientação do farmacêutico;
•Manter a identificação das medicações e materiais;
•Checar validade, ordem na prateleira e identificação de medicamentos e materiais conforme POP de Farmácia e Almoxarifado;
•Conferir no ato do recebimento os materiais ou medicamentos, de acordo com o POP;
•Conhecer e aplicar as legislações em vigor;
•Registrar no livro de ocorrências ações pertinentes, intercorrências do plantão;
•Consolidar diariamente as informações do saldo em estoque no software e manter atualizado o sistema de medicamento;
•Conhecer e responsabilizar-se pelo registro estatístico dos receituários atendidos diariamente;
•Conhecer e responsabilizar-se pelo registro diário da temperatura do refrigerador e dos ambientes da farmácia e almoxarifado;
•Receber, armazenar, controlar lote, validade e a logística dos medicamentos, insumos e materiais médico hospitalares;
•Conhecer gerenciamento de resíduos do Serviço de Saúde - descarte correto dos medicamentos entregues pela população;
•Cumprir as ações conforme orientação do farmacêutico no atendimento à população e na organização da farmácia e do almoxarifado;
•Assegurar pela organização do arquivo;
•Recolher e analisar tecnicamente prescrições médicas, sob supervisão do farmacêutico;
•Individualizar, preparar, conferir e entregar doses individualizadas de medicamentos;
•Receber, conferir e acondicionar adequadamente medicamentos;
•Organizar e zelar pela conservação de medicamentos;
•Participar de forma periódica das reuniões técnicas e gerais das unidades;
•Preencher registros de análise e produção de suas atividades;
•Assegurar que as metas pactuadas pela SMS e ASF sejam alcançadas.
CONDIÇÕES DA VAGA:
•Carga horária: 36hs semanais (Escala 12x36);
•Salário: R$ 4.174,82;
•Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;
•Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente para a região Oeste (Lapa / Pinheiros).
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
•Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;
•Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;
•Teste online;
•Triagem de currículo;
•Análise de currículo;
•Entrevista coletiva online;
•Realização de exame médico admissional;
•Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
ATENÇÃO: Para os casos de realização do teste online, orientamos que seja realizado em local tranquilo, com boa conexão de internet e utilizando o computador.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
•Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 0.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:
•No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
•O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.
Observação:
•Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
•Caso seja convocado (a) para assumir uma vaga efetiva ou por prazo determinado e recuse a oportunidade, será desclassificado (a) do Processo Seletivo.
VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.
DATA DE INÍCIO E TÉRMINO DA CANDIDATURA: 27/02/2024.