Responsável por elaborar e orientar atividades de Segurança do Trabalho e preservação física dos funcionários na empresa, inspecionando os equipamentos e as condições de trabalho, investigando e analisando as causas de acidentes visando eliminar os riscos, bem como desenvolver programas de treinamento verificando o cumprimento das normas SGI e procedimentos de segurança na aplicação de providências preventivas.
Atuação focada em campo: DDS, investigação de acidentes, abordagem e orientação de colaboradores, controle de treinamentos, etc. Técnico em Segurança do Trabalho; Registro de Classe Profissional (Ministério do Trabalho); Experiência comprovada como Técnico em área industrial
:Ensino Médio - Técnico;
Diploma de Técnico de Segurança do Trabalho com registro válido no MTE – Ministério do Trabalho e Emprego;
Desejável curso de Primeiros Socorros e Brigadista;
Vivências nos Sistemas de Gestão ISO 9001, 14001 e 45001;
Conhecimento pacote Office;
Senso de organização, iniciativa, comunicação verbal, capacidade de persuasão, dinamismo, cultura para SGI, foco no cliente interno, autocontrole, criatividade, trabalho em equipe e relações interpessoais completam o perfil;
Experiência mínima de 4 a 12 meses na função;
Reporta-se de forma matricial à área de SSO – Saúde e Segurança Ocupacional corporativa e ao seu superior imediato na área onde atua, recebendo instruções para a execução eficaz de seu trabalho;
Seu ocupante trabalha, internamente, deslocando-se frequentemente por todas as áreas da empresa e/ou dos clientes, para levantar informações e verificar as condições de SMS, orientar no cumprimento de não conformidades ou realizar vistorias técnicas.