Arquivista Intermitente- Belém, PA O contrato intermitente visa que o colaborador seja contratado e convocado para trabalhar somente sob demanda, ou seja, o colaborador é contratado com registro na CTPS mas só trabalha quando a empresa precisa e recebe salario e benefícios proporcionais as horas trabalhadas. EX: Trabalhou 15 dias recebe salario pelas horas trabalhadas nesses dias. Não é exigida exclusividade, pode realizar outras atividades desde que quando convocado pela empresa esteja disponível no horário. Beneficios: Formação Acadêmica: Ensino Médio Completo Experiência: Experiência de no mínimo, 6 meses na área. Salário: A combinar Cargo: Arquivista Empresa: MC2 Serviços de terceirização de mão de obra. Ramo: Serviços