Responsabilidades
- Contribuir para os esforços da equipe global no desenvolvimento de uma cultura de compliance dentro da CIL no Brasil buscando minimizar os riscos regulatórios e reputacionais, mediante a efetiva implementação de um programa de compliance robusto, alinhado ao padrão global;
- Colaborar com diversas áreas (Gestão de Dados, Auditoria Interna, RH, Jurídico, Comercial, Operações, Controladoria, Tesouraria, Compras, Crédito e Risco, entre outras) para oferecer suporte contínuo aos processos e procedimentos de integração (e monitoramento) de contrapartes, incluindo fornecedores, clientes e intermediários;
- Adotar as medidas necessárias para que a companhia esteja em conformidade com a regulação e as políticas globais e locais existentes, em especial aquelas aplicáveis ao combate à corrupção e ao suborno, à lavagem de dinheiro e demais temas relacionados a compliance;
- Analisar relatórios da ferramenta de screening de contrapartes (atualmente RDC Grid/Moody´s) e orientar os usuários de maneira apropriada, incluindo a realização de sessões de treinamento, conforme necessário, além de prestar suporte contínuo no acompanhamento dos alertas gerados;
- Realizar controle e revisão de transações para identificar riscos relacionados a questões de sanções internacionais, suborno, corrupção e lavagem de dinheiro, bem como conduzir due diligences em contrapartes de alto risco e/ou conforme necessário;
- Contribuir para o desenvolvimento de relatórios, indicadores e painéis ligados às atividades da área de Compliance;
- Promover treinamentos em temas diversos (suborno, corrupção, lavagem de dinheiro, sanções, regulação de derivativos, entre outros), buscando assegurar a efetividade do programa de Compliance;
- Compartilhar expertise, de forma proativa, com os demais membros da equipe global de Compliance, participando em reuniões e contribuindo para a melhoria contínua de processos e para o desenvolvimento do programa global de Compliance da companhia.
Requisitos
- Familiaridade com a legislação, destacando a Lei Anticorrupção Brasileira, a FCPA, dos EUA, e a UKBA, do Reino Unido;
- Experiência no monitoramento e revisão de sanções em transações internacionais, em especial aquelas emitidas pelas autoridades sancionadoras dos EUA, Reino Unido, Suíça, União Europeia, entre outros;
- Experiência em assuntos relacionados a Compliance, em especial KYC (Know Your Customer), ABC (Antissuborno e Corrupção) e AML (Anti Lavagem de Dinheiro);
- Desejável experiência prévia em empresas do mercado de commodities agrícolas e/ou exportadores e/ou instituições financeiras;
- Proficiência em inglês;
- Formação completa em Administração, Direito ou áreas correlatas.