Para trabalhar nos seguintes programas / equipamentos de saúde da Associação Saúde da Família – ASF:
Assistência Médica Ambulatorial – AMA. A AMA tem como finalidade o atendimento não agendado de pacientes portadores de doença de baixa e média complexidade, buscando resolutividade e encaminhamento para as unidades básicas de referência ou transferência para a rede hospitalar.
AMA/UBS Integrada. A AMA/UBS Integrada é um novo modelo de serviço que une o atendimento da UBS e da AMA em uma só unidade.
Pronto Socorro Municipal - PSM. É o estabelecimento de saúde de complexidade intermediária entre as Unidades Básicas e as Unidades Hospitalares integrantes da Rede de Urgência e Emergência.
Este processo seletivo é específico para candidatos externos e destina-se ao suprimento das vagas por prazo determinado, e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras vagas por prazo determinado na região Norte (Freguesia do Ó / Brasilândia / Cachoeirinha / Casa Verde).
REQUISITOS:
• Formação superior completa em Enfermagem com registro ativo no conselho de classe (COREN-SP);
• Desejável experiência comprovada de 06 (seis) meses na função (conforme Lei Nº 11.644/2008) e nos programas mencionados;
• Será considerado um diferencial pós-graduação, especialização e/ou aprimoramento em Urgência/Emergência, Saúde Pública, Saúde Coletiva, Estratégia de Saúde da Família, Programa de Saúde da Família, Vigilância em Saúde e Epidemiologia;
• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
• Residir preferencialmente na região Norte (Freguesia do Ó / Brasilândia / Cachoeirinha / Casa Verde);
• Disponibilidade para início imediato.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• Realizar a classificação de risco e aferição de sinais vitais;
• Supervisionar e realizar leitura de testes de arbovirose;
• Supervisionar a equipe de enfermagem na sala de medicação;
• Garantir o preenchimento correto das notificações e sistemas de informação;
• Prestar atendimento ao paciente em todos os níveis de complexidade garantindo o cumprimento da Sistematização de Assistência de Enfermagem, das rotinas da Instituição e das normas do COFEN/COREN;
• Realizar os atendimentos considerando os diversos aspectos da construção do sujeito, com abordagem psicossocial, na perspectiva da clínica ampliada;
• Integrar a equipe de saúde participando de todas as atividades de diagnóstico de enfermagem, planejamento e avaliação de ações individuais e coletivas visando a recuperação e reabilitação da saúde;
• Observar as disposições legais para o exercício da profissão, protocolos e normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal;
• Participar de programas de treinamento e aprimoramento serviços de urgência;
• Executar as ações de assistência integral: prevenção de agravos, promoção, proteção e recuperação da saúde aos indivíduos e famílias na unidade e, quando necessário ou indicado, no domicílio e/ou demais espaços comunitários, em todas as fases do ciclo de vida, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
• Participar da elaboração de projetos de construção e reforma dos setores de atuação da enfermagem nas unidades de saúde;
• Participar da elaboração/atualização de manuais, guias, protocolos, notas técnicas para os serviços de enfermagem, quando solicitado;
• Participar na prevenção e controle das doenças em geral, e nos programas de vigilância epidemiológica.
CONDIÇÕES DA VAGA:
• Carga Horária: 36hs semanais (12x36 diurno/noturno);
• Salário: R$ 12.555,23;
• Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;
• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região Norte (Freguesia do Ó / Brasilândia / Cachoeirinha / Casa Verde).
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;
• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;
• Teste online;
• Triagem de currículo;
• Análise de currículo;
• Realização de exame médico admissional;
• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
ATENÇÃO: Para realização do teste online, orientamos que seja realizado em local tranquilo, com boa conexão de internet e utilizando o computador.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:
• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site / “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.
Observação:
• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
• Os candidatos aprovados em processo seletivo realizado exclusivamente para vagas por prazo determinado (PDE) que não aceitarem a vaga oferecida, serão considerados desclassificados da respectiva seleção.
DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 01/03/2024.
DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 03/03/2024.