Descrição :
Para trabalhar no seguinte programa / equipamento de saúde da Associação Saúde da Família - ASF:
Assistência Médica Ambulatorial Especialidades – AMA-E. A AMA-E tem como objetivo geral ampliar o acesso da população às consultas nas especialidades que contemplem agravos crônicos e oferecer serviços de apoio diagnóstico.
Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destina-se ao suprimento das vagas efetivas, vagas por prazo determinado, e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Norte (Freguesia do Ó / Brasilândia / Cachoeirinha / Casa Verde).
REQUISITOS:
• Ensino superior completo na área da saúde com Registro Ativo no respectivo Conselho de Classe;
• Pós-graduação completa e será considerado um diferencial nas áreas de Saúde Pública, Saúde Coletiva ou Gestão em Serviços de Saúde;
• Desejável Mestrado ou Doutorado nas áreas Saúde Pública, Saúde Coletiva, Reabilitação;
• Experiência mínima de 6 (seis) meses na função (conforme Lei Nº 11.644/2008) em Serviços de Saúde;
• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
• Disponibilidade para início imediato.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• Conhecer e aplicar as Diretrizes Técnicas de AMA-E na Atenção Básica da SMS (disponível no site da SMS-SP), assim como as rotinas de ambulatórios de especialidades e serviços de apoio diagnóstico;
• Administrar a unidade conforme diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde e da ASF;
• Conhecer o território, promover a mobilização e a participação da comunidade, garantindo a implantação e manutenção do conselho local de saúde, buscando efetivar o controle social;
• Garantir que os funcionários da unidade trabalhem uniformizados e com crachá de identificação em local visível;
• Participar dos processos de seleção;
• Identificar necessidades de RH;
• Planejar e garantir reuniões periódicas com a equipe para atualizar os fluxos e promover a integração dos profissionais;
• Definir as escalas e realizar o controle de plantões;
• Controlar a frequência dos funcionários;
• Manter painel de informação atualizado;
• Identificar as necessidades de equipamentos e compra de material de consumo complementar para a unidade;
• Comunicar ao RH Regional o déficit de RH a fim de evitar descontos de equipe mínima;
• Dimensionar e comunicar com urgência ao Coordenador da respectiva área na ASF, qualquer agravo relevante ocorrido no serviço ou no território;
• Mediar possíveis conflitos entre os membros da equipe, pacientes e usuários da unidade;
• Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação em saúde existentes;
• Elaborar respostas, justificativas, relatórios, prestar esclarecimentos e facilitar o rastreamento das ocorrências com o paciente, em qualquer tempo, sempre que solicitado pela Equipe Técnica da ASF;
• Acompanhar a evolução dos indicadores, bem como realizar análise crítica, tomando ações de ajustes de processos se necessário;
• Mapear os processos de trabalho, identificando as falhas e gargalos através do gerenciamento da equipe;
• Manter comunicação com o RH Regional, sobre situações de advertências ou qualquer fato relevante ocorrido no serviço;
• Assegurar que as metas pactuadas pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS e ASF sejam alcançadas;
• Representar a ASF em reuniões administrativas e técnicas junto a OS, SMS, Conselho Gestor, dentre outras.
CONDIÇÕES DA VAGA:
• Carga horária: 40hs semanais;
• Salário: R$ 19.750,31;
• Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;
Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente Região Norte (Freguesia do Ó / Brasilândia / Cachoeirinha / Casa Verde).
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;
• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;
• Triagem de currículo;
• Análise de currículo;
• Entrevista coletiva;
• Realização de exame médico admissional;
• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:
• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de parente (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, e cônjuge) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF, para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.
Observação:
• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
• Caso seja convocado (a) para assumir uma vaga efetiva ou por prazo determinado e recuse a oportunidade, será desclassificado (a) do processo seletivo.
VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.
DATA DE INÍCIO E TÉRMINO DA CANDIDATURA: 29/01/2024.