Para trabalhar na Coordenação Regional Oeste da Associação Saúde da Família - ASF, parceira da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo.
Este Processo Seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destina-se ao suprimento das vagas efetivas, vagas por prazo determinado, e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Oeste (Lapa/Pinheiros).
REQUISITOS:
• Ensino superior completo em Enfermagem com registro ativo no Conselho de Classe (COREN-SP);
• Será considerado diferencial graduação ou pós-graduação em Urgência e Emergência, Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, UTI ou Administração Hospitalar.
• Será considerado um diferencial experiência em serviços relacionados às áreas de Saúde Pública e/ou Coletiva;
• Conhecimento dos sistemas SIGA, eSUS e GSS utilizados pela SMS;
• Conhecimento avançado em informática (Pacote Office);
• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
• Residir preferencialmente na Região Oeste (Lapa/Pinheiros);
• Disponibilidade para início imediato.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• Planejar, realizar e acompanhar o controle e distribuição das atividades de acordo com as metas e cronogramas definidos pela equipe técnica;
• Acompanhar a implantação de protocolos, normas e rotinas assistenciais norteadas pela Secretaria Municipal de Saúde nos serviços de urgência e emergência e Hospital Geral Municipal.
• Colaborar no planejamento, implantação, monitoria e avaliação em estreita parceria com a SMS-SP;
• Analisar os dados coletados pelos sistemas de informação implantados nos serviços promovendo reuniões para discutir a qualidade da coleta de dados, o significado dos mesmos e como eles podem subsidiar a realização de intervenções locais;
• Participar, junto à Coordenação Regional e demais apoiadores, do monitoramento técnico dos processos de trabalho dos serviços de urgência e emergência, hospitalar, assegurando que as ações programáticas, financeiras e administrativas que constam do Contrato de Gestão sejam cumpridas;
• Colaborar na elaboração de planos de trabalho e termos aditivos;
• Cooperar na elaboração de relatórios técnico mensal e anual, descrevendo as principais atividades realizadas, identificando os obstáculos e prover recomendações;
• Cooperar na identificação das necessidades de RH, equipamentos e material de consumo para os serviços de urgência e emergência;
• Cooperar no manejo de Recursos Humanos, participando dos processos seletivos, sempre que necessário;
• Elaborar relatório das supervisões realizadas;
• Realizar planejamento do apoio técnico aos serviços de urgência e emergência em conjunto com a gerência dos serviços e outros membros da equipe assegurando que todas as responsabilidades sejam atendidas adequadamente;
• Garantir o devido suporte técnico aos gerentes assegurando que as metas do Contrato de Gestão sejam cumpridas;
• Trabalhar em conjunto de forma colaborativa com os demais apoiadores da equipe institucional do Contrato de Gestão Lapa, gerentes das UBS, Supervisão Técnica de Saúde e Coordenadoria Regional de Saúde;
• Cumprir com atribuições e determinações propostas e pactuadas pela equipe de coordenação;
• Acompanhar rigorosamente os processos de trabalho das equipes de enfermagem dos serviços de urgência e emergência e Hospital com vistas a identificar oportunidades na melhoria dos fluxos e eficiência da equipe;
• Participar de reuniões sempre que solicitado;
• Executar outras tarefas compatíveis com o exercício da função.
CONDIÇÕES DA VAGA:
• Carga horária: 40hs semanais;
• Salário: R$ 12.402,02;
• Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;
• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente Região Oeste (Lapa/Pinheiros).
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;
• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;
• Triagem de currículo;
• Análise de currículo;
• Entrevista coletiva online;
• Entrevista individual;
• Realização de exame médico admissional;
• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:
• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org/ “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.
Observação:
• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
• Caso seja convocado (a) para assumir uma vaga efetiva ou por prazo determinado e recuse a oportunidade, será desclassificado (a) do Processo Seletivo.
VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.
DATA DE INÍCIO E TÉRMINO DA CANDIDATURA: 18/03/2024.