PROPÓSITO E IMPACTO DO TRABALHO
O(A) Supervisor(a) de Operações de Recursos Humanos supervisionará todos os processos e subprocessos relacionados a Recursos Humanos, de acordo com as políticas e procedimentos. Nesta função, você será responsável por garantir a qualidade dos serviços prestados pela equipe e seu suporte oportuno em termos de administração de Recursos Humanos, como relações com funcionários, folha de pagamento, gestão de ponto e processamento de consultas de funcionários.
PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES
• Planejar, organizar e controlar as operações e as atividades de trabalho da equipe.
• Monitorar regularmente as métricas de desempenho da área usando tecnologia e ferramentas para garantir serviços de qualidade e ações oportunas.
• Impulsionar os esforços de melhoria contínua dos processos internos para padronizar, simplificar e automatizar as tarefas necessárias para melhorar a experiência do cliente.
• Coordenar a execução dos processos garantindo o cumprimento dos cronogramas e a qualidade dos serviços de Operações de folha de pagamento, gestão de pontos e demais serviços ao funcionário.
• Realizar todas as atividades relacionadas a gestão da equipe, como: seleção, gestão de desempenho, sessões de feedback, reuniões de equipe e ações de desenvolvimento e motivacionais.
• Outros deveres como atribuído
QUALIFICAÇÕES
QUALIFICAÇÕES MÍNIMAS
• Graduação completa em área relacionada ou experiência equivalente
• Experiência em áreas de serviços de RH como benefícios, folha de pagamento, gestão de pontos, férias e licenças.
QUALIFICAÇÕES PREFERENCIAIS
• Gestão de pessoas será considerado um diferencial
• Proficiência em inglês será considerado um diferencial
• Vivência em projetos de melhoria de processos de Recursos Humanos.
• Experiência em gestão de KPIs.
Na Cargill, todas as pessoas são importantes. A Cargill está comprometida em criar e manter um ambiente de trabalho inclusivo e diversificado, onde todos e todas são tratados com dignidade e respeito. Alinhada com nossos Princípios e Valores, a Cargill proíbe qualquer tipo de discriminação e assédio contra qualquer pessoa ou candidato (a) no que diz respeito a: raça, etnia, cor, religião, nacionalidade, ascendência, sexo, gênero, identidade de gênero, expressão de gênero, orientação sexual, idade, deficiência, gravidez, informações genéticas, estado civil, status familiar, país de origem, afiliação a sindicato ou qualquer outro status protegido por lei. A Cargill também cumpre todas as leis e regulamentos nacionais e locais aplicáveis, relativos à não discriminação e empregabilidade.