Para trabalhar nos seguintes programas / equipamentos de saúde da Associação Saúde da Família – ASF:
Centro de Atenção Psicossocial - CAPS. O CAPS é um Programa que oferece serviço territorial e público, propiciando cuidados em saúde mental para pessoas com transtornos mentais graves e persistentes. Tem o objetivo de compor uma rede de cuidados e inclusão social, articulando outros equipamentos de saúde, de outras secretarias e recursos comunitários existentes no território.
Centro de Atenção Psicossocial - CAPS Adulto. O CAPS é um Programa que oferece serviço territorial e público, propiciando cuidados em saúde mental para pessoas com transtornos mentais graves e persistentes. Tem o objetivo de compor uma rede de cuidados e inclusão social, articulando outros equipamentos de saúde, de outras secretarias e recursos comunitários existentes no território.
Centro de Atenção Psicossocial – CAPS Infanto-Juvenil (IJ). O CAPS IJ é um Programa que oferece serviço territorial e público, propiciando cuidados em saúde mental para crianças e adolescentes com transtornos mentais graves e persistentes. Tem o objetivo de compor uma rede de cuidados e inclusão social, articulando outros equipamentos de saúde, de outras secretarias e recursos comunitários existentes no território.
Este Processo Seletivo é específico para candidatos externos e destina-se ao suprimento das Vagas por Prazo Determinado, e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades no município de Guarulhos.
REQUISITOS:
•Formação Superior em Terapia Ocupacional, com registro ativo no CREFITO – SP;
•Desejável experiência comprovada de 06 (seis) meses na função (conforme Lei Nº 11.644/2008) e/ou no programa mencionado;
•Desejável experiência em saúde mental e/ou na área de álcool e drogas em serviços comunitários;
•Desejável experiência de trabalho na área da infância e adolescência;
•Desejável Aprimoramento ou Especialização em Saúde Mental e/ou Álcool e Drogas alinhados aos princípios da Reforma Psiquiátrica ou Saúde Pública;
•Bons conhecimentos de Informática (Word, Excel e Internet);
•Em CAPS II, disponibilidade para desenvolver suas atividades de segunda a sexta feira, no total de 30 horas semanais e eventualmente trabalhar aos finais de semana, dependendo dos projetos da unidade;
•Em CAPS III, disponibilidade para desenvolver suas atividades no total de 30 horas semanais, de segunda a sexta feira e cobertura de plantões nos finais de semana;
•Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
•Residir preferencialmente no município de Guarulhos;
•Disponibilidade para início imediato.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
•Ter o conhecimento das leis e normativas que norteiam o CAPS;
•Trabalhar na atenção em saúde de crianças e adolescentes, com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, baseado em diretrizes técnicas do Ministério da Saúde, Organização Mundial de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde;
•Conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as necessidades da população da região e disponibilidade em trabalhar na lógica do território;
•Trabalhar em equipe multiprofissional, colaborando na construção coletiva do projeto institucional da unidade e nos Projetos terapêuticos singulares dos usuários, participando das reuniões de equipe;
•Disponibilidade e responsabilidade em realizar e promover as atividades descritas para CAPS, a saber: acolhimento inicial, acolhimento diurno e noturno, atenção às situações de crise, atendimentos individuais, atendimento familiar, atendimentos em grupo, práticas expressivas e comunicativas, práticas corporais, fortalecimento do protagonismo de usuários e seus familiares, matriciamento para equipes da atenção básica e outros pontos de atenção da rede e ações de reabilitação psicossocial e de articulação das redes intra e intersetorial, promoção de contratualidade, ações de redução de danos e atendimento domiciliar;
•Realizar os atendimentos levando em conta os diversos aspectos da construção do sujeito, com abordagem psicossocial, na perspectiva da clínica ampliada;
•Realizar atendimento em terapia ocupacional individual e em grupo, conforme projeto institucional e necessidade da demanda;
•Cumprir horário conforme contratado;
•Participar de atividades junto à SS/GRU e ASF quando solicitado;
•Representar a unidade em reuniões, aulas e outras atividades quando solicitado pelo coordenador, no horário de trabalho;
•Manter registro de produtividade, preenchendo e encaminhando mensalmente instrumentos padronizados para SS/GRU e ASF e responder a outras tarefas conforme o necessário.
CONDIÇÕES DA VAGA:
•Carga horária: 30hs semanais;
•Salário: R$ 6.451,15;
•Benefícios: VR (acima de 06hs diárias trabalhadas) + VA R$ 133,66 + VT;
•Local de trabalho: Município de Guarulhos.
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
•Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;
•Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;
•Triagem de currículo;
•Análise de currículo;
•Entrevista coletiva online;
•Realização de exame médico admissional;
•Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
•Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:
•No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
•O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.
Observação:
•Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
•Os candidatos aprovados em Processo Seletivo realizado exclusivamente para Vagas por Prazo Determinado (PDE) que não aceitarem a vaga oferecida, serão considerados desclassificados da respectiva seleção.
DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 09/02/2024.
DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 19/02/2024.