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Associação Saúde Da FamíliaVer mais

addressEndereçoSão Paulo
salary SalárioFaixa salarial a combinar
CategoriaProdução

Descrição do trabalho

:

Para trabalhar no seguinte programa / equipamento de saúde da Associação Saúde da Família - ASF:

Assistência Médica Ambulatorial Especialidades – AMA-E. A AMA-E tem como objetivo geral ampliar o acesso da população às consultas nas especialidades que contemplem agravos crônicos e oferecer serviços de apoio diagnóstico.

Este Processo Seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destina-se ao suprimento das vagas efetivas, vagas por prazo determinado, e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Oeste (Lapa/Pinheiros).

REQUISITOS:

• Formação superior em Farmácia, com inscrição ativa junto ao Conselho de Classe do estado de São Paulo;

• Experiência comprovada de 6 (seis) meses na função (conforme Lei Nº 11.644/2008);

• Desejável experiência com ênfase nos programas relacionados às áreas de Saúde Pública, Saúde Coletiva e/ou Saúde da Família;

• Será considerado um diferencial especialização, pós-graduação e/ou aprimoramento em Saúde Pública, Saúde Coletiva e/ou Gestão de Serviços de Saúde e Farmácia;

• Bons conhecimentos de Informática (Word, Excel e Internet);

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Residir preferencialmente na Região Oeste (Lapa/Pinheiros);

• Disponibilidade para início imediato.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

• Planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as ações da farmácia e almoxarifado;

• Receber, conferir e armazenar material médico e/ou medicamento, e registrar as devidas entradas no software;

• Articular a integração com os serviços, profissionais de saúde, áreas de interfaces, entre outras;

• Informar ao setor de suprimentos da Supervisão de Saúde da região, para futuros remanejamentos, no caso de previsão de falta de medicamento ou material médico hospitalar;

• Responder pelo fluxo interno de medicamentos e material médico hospitalar encaminhados para a enfermagem;

• Registrar a conferência e a guarda das medicações pertencentes à Portaria 344/98;

• Promover ações educativas para prescritores, profissionais de saúde, gerentes e usuários;

• Assegurar condições adequadas de conservação e dispensação dos produtos;

• Participar de estudos de farmacovigilância informando a autoridade sanitária local;

• Enviar através da supervisão, sempre que pertinente, queixa técnica relacionada a medicamento ou material médico hospitalar;

• Ajustar o consumo médio frente à Supervisão de Saúde da região;

• Checar validade, ordem na prateleira e identificação de medicamentos e materiais conforme Procedimento Operacional Padrão (POP) de Farmácia e Almoxarifado;

• Proceder ao remanejamento dos medicamentos e materiais próximos do vencimento, bem como as faltas, encaminhando via supervisão;

• Proceder ao estorno de medicamentos e materiais, quando necessário;

• Verificar registro diário da temperatura e caso haja alguma alteração, registrar e tomar a devida providência;

• Inspecionar a limpeza e organização de todo o setor;

• Inspecionar se os técnicos trabalham uniformizados e com crachá;

• Supervisionar e definir escala de férias, folgas e licenças dos técnicos de farmácia;

• Disponibilizar somente medicações pertencentes à REMUME (Relação Municipal de Medicamentos Essenciais);

• Incentivar os técnicos quanto ao registro no livro de ocorrências das ações pertinentes;

• Verificar a cópia diária das informações dos saldos em estoque no sistema de software para futuras apurações (conforme procedimento);

• Alimentar a tabela comparativa de geração do pedido em relação ao abastecimento;

• Arquivar o registro de saídas de medicamentos pertencentes à Portaria 344/98, via software, junto das receitas pelo período de dois anos;

• Responder pela verificação do registro estatístico dos receituários atendidos diariamente, e envio do mesmo para central no término do mês;

• Responder pelo descarte de medicamentos e materiais conforme POP de descarte;

• Responder pela guarda de medicações em aguardo de queixa técnica (a guarda se procede até retirada pela ANVISA, e também pelo laboratório responsável);

• Elaborar instrumentos de controle e avaliação;

• Selecionar e estimar necessidades de medicamentos;

• Manter cadastro atualizado dos usuários, unidades e profissionais de saúde;

• Organizar e estruturar os serviços de Assistência Farmacêutica nas unidades de abrangência;

• Aplicar as diretrizes técnicas da assistência médica ambulatorial da Atenção Básica da SMS;

• Desenvolver e capacitar técnicos de farmácia;

• Participar de comissões técnicas;

• Participar de forma periódica das reuniões técnicas e gerais das unidades;

• Preencher registros de produção de suas atividades, bem como proceder à análise dos mesmos;

• Assegurar que as metas pactuadas pela SMS e ASF sejam alcançadas.

CONDIÇÕES DA VAGA:

• Carga horária: 36hs semanais (Escala 12x36);

• Salário: R$ 8.598,47;

• Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente para região Oeste (Lapa/Pinheiros).

ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;

• Teste online;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Entrevista online;

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).

ATENÇÃO: Para os casos de realização do teste online, orientamos que seja realizado em local tranquilo, com boa conexão de internet e utilizando o computador

CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 0.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:

• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.

Observação:

• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• Caso seja convocado (a) para assumir uma vaga efetiva ou por prazo determinado e recuse a oportunidade, será desclassificado (a) do Processo Seletivo.

VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.

DATA DE INÍCIO E TÉRMINO DA CANDIDATURA: 04/03/2024.

Refer code: 1567188. Associação Saúde Da Família - O dia anterior - 2024-03-04 10:13

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